A mineração sempre ocupou uma posição singular no sistema de Segurança e Saúde no Trabalho. Trata-se de uma atividade intrinsecamente complexa, com riscos elevados, ambientes hostis e consequências potencialmente catastróficas quando a gestão falha. Por isso, cada alteração na Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) carrega um peso que vai muito além do texto normativo.
A Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026, representa um desses marcos. Não é uma atualização pontual. É uma reorganização estrutural da lógica de prevenção na mineração, com foco explícito em calor, poeiras minerais, máquinas, explosivos, ventilação e barragens.
O recado do Estado é inequívoco: mineração deixou definitivamente de ser tolerante à informalidade técnica.
Calor: do desconforto ao risco ocupacional mensurável
Um dos primeiros movimentos da Portaria foi corrigir uma distorção histórica. O calor, frequentemente tratado como condição “natural” da mineração, passa a ser abordado com o mesmo rigor técnico de qualquer agente físico.
O capítulo 22.15 da NR-22 deixa de tratar calor de forma genérica e passa a vincular diretamente a gestão térmica ao Anexo III da NR-9, que define diretrizes, níveis de ação e limites de exposição ocupacional.
Na prática, isso significa:
- Monitoramento periódico obrigatório
- Diferenciação entre trabalhadores aclimatizados e não aclimatizados
- Adoção de medidas preventivas antes da ultrapassagem dos limites
- Garantia de pausas térmicas reais, inclusive em áreas abertas e remotas
Calor deixa de ser “parte do trabalho” e passa a ser variável técnica controlável.
Poeiras minerais: o novo centro da NR-22
O ponto mais relevante da Portaria é, sem dúvida, a aprovação do Anexo V – Exposição a Poeiras Minerais, um dos textos mais robustos já incorporados à NR-22.
A partir de agora, poeira mineral deixa de ser um risco secundário e passa a ocupar posição central na gestão de SST da mineração, incluindo:
- Poeiras totais e respiráveis
- Sílica cristalina e cristobalita
- Asbesto
A norma estabelece um método técnico completo, que vai da caracterização da exposição até a vigilância da saúde, passando por avaliação quantitativa, tratamento estatístico e definição objetiva de condutas.
Não há mais espaço para avaliações genéricas ou relatórios frágeis. Agora existe método, critério e consequência.
Medição, estatística e tomada de decisão: fim do “achismo”
A Portaria define com precisão:
- Quantidade mínima de medições
- Forma de cálculo do perfil de exposição
- Quando aplicar média simples ou estatística lognormal
- Condutas obrigatórias conforme o percentual do Limite de Exposição Ocupacional (LEO)
A lógica é clara:
- Até 10% do LEO → manutenção das condições
- Entre 10% e 100% → medidas de prevenção obrigatórias
- Acima de 100% → restrição operacional, EPR imediato, correção do processo e comunicação ao PCMSO e aos trabalhadores
A exposição passa a gerar rastro técnico e documental, com reflexos diretos em fiscalização, perícia trabalhista e responsabilização civil.
Sílica: limite provisório, impacto imediato
A Portaria fixa, de forma expressa, o valor de 0,05 ppm como Limite de Exposição Ocupacional para sílica cristalina e cristobalita, até definição definitiva na NR-9.
Essa decisão tem peso institucional relevante. O Estado assume que a sílica é um risco grave e não admite mais postergação técnica. Quem não mede, não controla. Quem não controla, responde.
Trabalho em altura, máquinas e plataformas: improviso virou infração
A NR-22 passa a tratar com maior rigor:
- Plataformas de trabalho
- Passarelas
- Superfícies elevadas
- Máquinas autopropelidas
Fica expressamente proibido o uso de máquinas e equipamentos como plataformas improvisadas. Trabalhos acima de 2 metros passam a exigir atendimento à NR-35, sem exceções.
A mineração passa a operar com o mesmo padrão de exigência de grandes obras industriais. Improviso deixou de ser tolerado.
Explosivos: controle absoluto, responsabilidade total
A Portaria reforça e detalha exigências sobre:
- Armazenamento
- Quantidades máximas
- Controle de acesso
- Sinalização
- Isolamento de áreas
- Responsabilidade do blaster
Explosivos passam a ser tratados como risco máximo, com tolerância zero para desvios operacionais. Qualquer falha aqui deixa de ser mero descumprimento normativo e passa a configurar grave falha de gestão de risco.
Ventilação: engenharia aplicada à preservação da vida
Ventilação deixa de ser solução empírica. A norma exige:
- Projeto técnico
- Responsável legalmente habilitado
- Plano de ventilação (PV)
- Fluxograma atualizado
- Manutenção estruturada
- Monitoramento periódico de gases
Em minas com risco de gases tóxicos ou explosivos, o controle passa a ser por turno, reforçando a ventilação como sistema vital, não acessório.
Barragens: o reflexo direto das tragédias
A Portaria consolida exigências duras sobre barragens, especialmente:
- Zona de Autossalvamento
- Restrição de permanência de trabalhadores
- Aplicação imediata para barragens alteadas a montante
- Prazos definidos para outros métodos construtivos
Aqui não há margem interpretativa. Risco grave significa evacuação imediata. O texto normativo carrega a memória institucional das tragédias recentes e deixa claro que esse capítulo não será negociável.
Um novo patamar para a mineração brasileira
A Portaria MTE nº 105/2026 não amplia obrigações por capricho. Ela eleva o nível técnico exigido da mineração brasileira, alinhando SST a engenharia, ciência de dados, higiene ocupacional e gestão real de risco.
O profissional de SST na mineração deixa de ser operacional e passa a ocupar papel estratégico. O erro técnico agora não é apenas falha administrativa — é passivo jurídico em formação.
Conclusão
A atualização da NR-22 marca a transição definitiva da mineração brasileira para um modelo de prevenção estruturada, mensurável e rastreável.
Quem investe em método, engenharia e evidência técnica ganha previsibilidade e segurança jurídica.
Quem insiste em improvisação e soluções paliativas acumula risco — humano, financeiro e institucional.
Na Safety Legend, entendemos que mineração segura não é discurso. É técnica, responsabilidade e decisão correta no tempo certo. E a nova NR-22 deixa isso mais claro do que nunca.



