A discussão sobre riscos psicossociais deixou de ser periférica no sistema de Segurança e Saúde no Trabalho. Com a decisão do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST) de descartar qualquer nova prorrogação da vigência do item 1.5 da NR-1, o tema entra definitivamente na fase mais sensível de qualquer norma: a aplicação prática.
A mensagem institucional é clara e deliberada: o tempo da adaptação acabou. O que se exige agora das empresas não é mais compreensão teórica, mas gestão efetiva de riscos.
O que realmente está em vigor na NR-1 (e o que nunca deixou de estar)
O item 1.5 da NR-1 não criou uma nova obrigação do nada. Ele apenas explicitou algo que já estava implícito desde a revisão da norma em 2020, quando foi instituído o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A NR-1 determina que o empregador deve:
- identificar perigos,
- avaliar riscos ocupacionais,
- adotar medidas de prevenção,
considerando todos os riscos relacionados ao trabalho, inclusive aqueles decorrentes da organização do trabalho.
É nesse ponto que entram os riscos psicossociais.
Não se trata de ampliar artificialmente o escopo da SST, mas de reconhecer que a forma como o trabalho é organizado pode adoecer tanto quanto um agente físico ou químico.
O pedido de prorrogação e o erro de leitura estratégica
Durante a última reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a bancada dos empregadores solicitou novo adiamento da vigência do item 1.5, alegando suposta falta de maturidade técnica, jurídica e operacional do mercado.
O argumento central foi o receio de interpretações distorcidas, alimentadas por consultorias que estariam confundindo riscos psicossociais com diagnósticos de saúde mental.
O problema dessa leitura é simples: ela parte do pressuposto errado.
A NR-1 não exige diagnóstico clínico, não transforma empresas em clínicas psicológicas e não desloca para o empregador a responsabilidade médica. O que a norma exige é gestão de fatores organizacionais de risco, algo que sempre fez parte da essência da SST — ainda que muitas empresas tenham optado por ignorar.
Por que o governo foi categórico ao negar novo adiamento
A posição do DSST não foi ideológica, foi estrutural.
Há três razões objetivas por trás da decisão:
- O tema é amplamente conhecido e debatido há anos
A incorporação formal dos riscos psicossociais ocorreu em 2024, mas o debate é muito anterior. Não houve surpresa normativa. - Os indicadores de adoecimento mental relacionado ao trabalho explodiram
Afastamentos, benefícios previdenciários, perda de produtividade e conflitos judiciais deixaram de ser exceção e passaram a ser padrão em diversos setores. - O PGR já nasceu com essa lógica
O gerenciamento de riscos ocupacionais nunca foi limitado a agentes físicos, químicos e biológicos. Quem construiu PGR ignorando fatores organizacionais assumiu um risco consciente.
Nesse contexto, adiar a vigência da norma significaria adiar a proteção, e isso foi considerado tecnicamente injustificável.
O ponto que mais gera confusão (e mais risco jurídico)
Existe uma distorção grave circulando no mercado: a ideia de que risco psicossocial é sinônimo de saúde mental clínica. Essa confusão é perigosa e, em muitos casos, conveniente.
Risco psicossocial, do ponto de vista normativo, envolve:
- organização do trabalho,
- metas e cobranças,
- jornadas e ritmos,
- relações hierárquicas,
- assédio e conflitos estruturais.
Não envolve diagnóstico de transtornos mentais. Envolve prevenção de fatores que podem gerar adoecimento.
Empresas que não entenderem essa diferença correm dois riscos simultâneos:
- subestimar a exigência e serem autuadas;
- ou superestimar a exigência e criar passivos desnecessários.
O que muda de fato a partir da vigência
Com a entrada em vigor definitiva do item 1.5 da NR-1:
- o fiscal passa a exigir a identificação e avaliação de riscos psicossociais no PGR;
- a omissão passa a ser caracterizada como falha de gestão;
- documentos genéricos perdem valor defensivo;
- registros mal elaborados se transformam em prova contra a própria empresa.
A discussão deixa o campo conceitual e entra no campo da responsabilidade objetiva.
A transição silenciosa da SST brasileira
O que está em curso é uma mudança mais profunda do que parece. A SST brasileira está migrando:
- do modelo documental,
- para o modelo de gestão real de riscos.
Nesse novo cenário, não basta “ter programa”. É preciso:
- coerência técnica,
- lógica preventiva,
- rastreabilidade de decisões,
- capacidade de demonstrar que o risco foi reconhecido e tratado.
Riscos psicossociais não são uma moda regulatória. São o reflexo de um sistema produtivo que mudou — e que passou a adoecer de formas menos visíveis, porém igualmente graves.
Conclusão
A decisão do DSST de não prorrogar a vigência do item 1.5 da NR-1 encerra uma fase de tolerância institucional. O debate agora não é mais se os riscos psicossociais devem ser gerenciados, mas como isso será feito com responsabilidade técnica.
Empresas que compreenderem essa mudança sairão fortalecidas, com maior previsibilidade e segurança jurídica.
Empresas que insistirem em tratar o tema como exagero ou modismo estarão, na prática, acumulando passivo.
Na Safety Legend, entendemos que gestão de riscos não é reação à fiscalização. É estratégia de sobrevivência organizacional. E a NR-1, finalmente, passou a exigir isso de forma explícita.






