Durante muitos anos, a Norma Regulamentadora nº 28 foi tratada como um anexo “operacional” do sistema de Segurança e Saúde do Trabalho. Um erro comum — e caro. A NR-28 sempre foi, na prática, o código penal da SST, pois é ela que define como, quando e quanto o descumprimento das Normas Regulamentadoras custa ao empregador.
Com a publicação da Portaria MTE nº 104, de 29 de janeiro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego deixa uma mensagem clara ao mercado: a era da fiscalização subjetiva e da tolerância informal está chegando ao fim.
Não se trata da criação de novas obrigações. Trata-se de algo mais profundo e estratégico: a reorganização completa do sistema de penalidades trabalhistas em SST, com impacto direto sobre empresas, profissionais da área, consultorias e perícias.
NR-28: de norma esquecida a instrumento central de controle
A NR-28 regula dois pilares fundamentais:
- A forma como a fiscalização deve atuar
- O critério de aplicação das penalidades administrativas
A Portaria nº 104/2026 atualiza dispositivos antigos, alguns ainda com redação da década de 1990, e promove um reordenamento técnico dos códigos de infração, alinhando-os às versões atuais das Normas Regulamentadoras.
Na prática, isso significa:
- Padronização nacional da fiscalização
- Redução da margem de interpretação individual do auditor
- Maior previsibilidade na autuação
- Multas tecnicamente mais precisas — e mais difíceis de contestar
O critério da dupla visita: agora com limites claros
A Portaria reforça a aplicação do critério da dupla visita, previsto na CLT e em legislações complementares, mas deixa claro que ele não é absoluto.
Em termos simples:
- Situações formais, administrativas e de menor risco podem gerar orientação prévia
- Situações que envolvem risco grave, iminente ou reincidência seguem permitindo autuação imediata
Isso encerra uma prática comum no mercado: a falsa sensação de que “primeiro o fiscal orienta”. Nem sempre. E agora isso está mais explícito.
Reorganização massiva dos códigos de infração
O coração da Portaria está na atualização do Anexo II da NR-28, que recebeu uma revisão extensa envolvendo dezenas de Normas Regulamentadoras, entre elas:
- NR-1 (Gestão de riscos e PGR)
- NR-4 (SESMT)
- NR-5 (CIPA)
- NR-6 (EPI)
- NR-7 (PCMSO)
- NR-12 (Máquinas e equipamentos)
- NR-15 (Insalubridade)
- NR-17 (Ergonomia)
- NR-20 (Inflamáveis)
- NR-31 (Atividades rurais)
- NR-32, NR-34, NR-36 e NR-37
Cada item passa a ter:
- Código específico de infração
- Classificação clara de gravidade
- Tipo de penalidade padronizado
Isso não é apenas organização normativa. É infraestrutura para fiscalização digital, cruzamento de dados e autuação sistêmica.
Multas reajustadas automaticamente: o tempo trabalha contra o infrator
Outro ponto crítico da Portaria é o reforço do reajuste anual das multas, conforme previsão da CLT.
Na prática:
- Multas não ficam “congeladas”
- O impacto financeiro cresce ao longo do tempo
- Empresas que permanecem irregulares acumulam passivo administrativo relevante
Quem trata SST como custo e não como gestão vai sentir primeiro no caixa.
Atividades rurais: mudança silenciosa, impacto elevado
A Portaria também consolida o critério específico de cálculo de multas para atividades rurais, conforme legislação própria.
Isso encerra divergências históricas na fiscalização do setor e tende a gerar penalidades mais consistentes, especialmente em operações de maior porte, agroindústrias e cadeias produtivas complexas.
O recado do Estado é inequívoco
A Portaria MTE nº 104/2026 não é uma norma “burocrática”. Ela é um instrumento de maturidade institucional.
O recado é direto:
Quem não gerencia SST de forma estruturada, documentada e tecnicamente correta, vai pagar — e agora o sistema sabe exatamente quanto cobrar.
O papel do profissional de SST muda de patamar
Para técnicos, engenheiros, higienistas e peritos, essa atualização eleva o nível de responsabilidade.
Não basta mais:
- “Ter documento”
- “Ter programa”
- “Ter assinatura”
É preciso:
- Coerência técnica
- Rastreabilidade
- Evidência objetiva de gestão
- Capacidade de sustentar decisões frente à fiscalização e à perícia
Conclusão
A atualização da NR-28 por meio da Portaria MTE nº 104/2026 marca uma virada silenciosa, porém decisiva, na fiscalização do trabalho no Brasil.
Quem entende SST como gestão estratégica de risco está um passo à frente.
Quem ainda trata SST como formalidade documental está, oficialmente, atrasado.
Na Safety Legend, acreditamos que conhecimento técnico de alto nível não é diferencial — é pré-requisito. E a NR-28, mais do que nunca, prova isso.






