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Portaria MTE nº 105/2026 e a Nova NR-22: a profissionalização definitiva da segurança na mineração

A mineração sempre ocupou uma posição singular no sistema de Segurança e Saúde no Trabalho. Trata-se de uma atividade intrinsecamente complexa, com riscos elevados, ambientes hostis e consequências potencialmente catastróficas quando a gestão falha. Por isso, cada alteração na Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) carrega um peso que vai muito além do texto normativo.

A Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026, representa um desses marcos. Não é uma atualização pontual. É uma reorganização estrutural da lógica de prevenção na mineração, com foco explícito em calor, poeiras minerais, máquinas, explosivos, ventilação e barragens.

O recado do Estado é inequívoco: mineração deixou definitivamente de ser tolerante à informalidade técnica.


Calor: do desconforto ao risco ocupacional mensurável

Um dos primeiros movimentos da Portaria foi corrigir uma distorção histórica. O calor, frequentemente tratado como condição “natural” da mineração, passa a ser abordado com o mesmo rigor técnico de qualquer agente físico.

O capítulo 22.15 da NR-22 deixa de tratar calor de forma genérica e passa a vincular diretamente a gestão térmica ao Anexo III da NR-9, que define diretrizes, níveis de ação e limites de exposição ocupacional.

Na prática, isso significa:

  • Monitoramento periódico obrigatório
  • Diferenciação entre trabalhadores aclimatizados e não aclimatizados
  • Adoção de medidas preventivas antes da ultrapassagem dos limites
  • Garantia de pausas térmicas reais, inclusive em áreas abertas e remotas

Calor deixa de ser “parte do trabalho” e passa a ser variável técnica controlável.


Poeiras minerais: o novo centro da NR-22

O ponto mais relevante da Portaria é, sem dúvida, a aprovação do Anexo V – Exposição a Poeiras Minerais, um dos textos mais robustos já incorporados à NR-22.

A partir de agora, poeira mineral deixa de ser um risco secundário e passa a ocupar posição central na gestão de SST da mineração, incluindo:

  • Poeiras totais e respiráveis
  • Sílica cristalina e cristobalita
  • Asbesto

A norma estabelece um método técnico completo, que vai da caracterização da exposição até a vigilância da saúde, passando por avaliação quantitativa, tratamento estatístico e definição objetiva de condutas.

Não há mais espaço para avaliações genéricas ou relatórios frágeis. Agora existe método, critério e consequência.


Medição, estatística e tomada de decisão: fim do “achismo”

A Portaria define com precisão:

  • Quantidade mínima de medições
  • Forma de cálculo do perfil de exposição
  • Quando aplicar média simples ou estatística lognormal
  • Condutas obrigatórias conforme o percentual do Limite de Exposição Ocupacional (LEO)

A lógica é clara:

  • Até 10% do LEO → manutenção das condições
  • Entre 10% e 100% → medidas de prevenção obrigatórias
  • Acima de 100% → restrição operacional, EPR imediato, correção do processo e comunicação ao PCMSO e aos trabalhadores

A exposição passa a gerar rastro técnico e documental, com reflexos diretos em fiscalização, perícia trabalhista e responsabilização civil.


Sílica: limite provisório, impacto imediato

A Portaria fixa, de forma expressa, o valor de 0,05 ppm como Limite de Exposição Ocupacional para sílica cristalina e cristobalita, até definição definitiva na NR-9.

Essa decisão tem peso institucional relevante. O Estado assume que a sílica é um risco grave e não admite mais postergação técnica. Quem não mede, não controla. Quem não controla, responde.


Trabalho em altura, máquinas e plataformas: improviso virou infração

A NR-22 passa a tratar com maior rigor:

  • Plataformas de trabalho
  • Passarelas
  • Superfícies elevadas
  • Máquinas autopropelidas

Fica expressamente proibido o uso de máquinas e equipamentos como plataformas improvisadas. Trabalhos acima de 2 metros passam a exigir atendimento à NR-35, sem exceções.

A mineração passa a operar com o mesmo padrão de exigência de grandes obras industriais. Improviso deixou de ser tolerado.


Explosivos: controle absoluto, responsabilidade total

A Portaria reforça e detalha exigências sobre:

  • Armazenamento
  • Quantidades máximas
  • Controle de acesso
  • Sinalização
  • Isolamento de áreas
  • Responsabilidade do blaster

Explosivos passam a ser tratados como risco máximo, com tolerância zero para desvios operacionais. Qualquer falha aqui deixa de ser mero descumprimento normativo e passa a configurar grave falha de gestão de risco.


Ventilação: engenharia aplicada à preservação da vida

Ventilação deixa de ser solução empírica. A norma exige:

  • Projeto técnico
  • Responsável legalmente habilitado
  • Plano de ventilação (PV)
  • Fluxograma atualizado
  • Manutenção estruturada
  • Monitoramento periódico de gases

Em minas com risco de gases tóxicos ou explosivos, o controle passa a ser por turno, reforçando a ventilação como sistema vital, não acessório.


Barragens: o reflexo direto das tragédias

A Portaria consolida exigências duras sobre barragens, especialmente:

  • Zona de Autossalvamento
  • Restrição de permanência de trabalhadores
  • Aplicação imediata para barragens alteadas a montante
  • Prazos definidos para outros métodos construtivos

Aqui não há margem interpretativa. Risco grave significa evacuação imediata. O texto normativo carrega a memória institucional das tragédias recentes e deixa claro que esse capítulo não será negociável.


Um novo patamar para a mineração brasileira

A Portaria MTE nº 105/2026 não amplia obrigações por capricho. Ela eleva o nível técnico exigido da mineração brasileira, alinhando SST a engenharia, ciência de dados, higiene ocupacional e gestão real de risco.

O profissional de SST na mineração deixa de ser operacional e passa a ocupar papel estratégico. O erro técnico agora não é apenas falha administrativa — é passivo jurídico em formação.


Conclusão

A atualização da NR-22 marca a transição definitiva da mineração brasileira para um modelo de prevenção estruturada, mensurável e rastreável.

Quem investe em método, engenharia e evidência técnica ganha previsibilidade e segurança jurídica.
Quem insiste em improvisação e soluções paliativas acumula risco — humano, financeiro e institucional.

Na Safety Legend, entendemos que mineração segura não é discurso. É técnica, responsabilidade e decisão correta no tempo certo. E a nova NR-22 deixa isso mais claro do que nunca.