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Portaria MTE nº 104/2026 e a Nova NR-28: o fim da informalidade na fiscalização de SST

Durante muitos anos, a Norma Regulamentadora nº 28 foi tratada como um anexo “operacional” do sistema de Segurança e Saúde do Trabalho. Um erro comum — e caro. A NR-28 sempre foi, na prática, o código penal da SST, pois é ela que define como, quando e quanto o descumprimento das Normas Regulamentadoras custa ao empregador.

Com a publicação da Portaria MTE nº 104, de 29 de janeiro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego deixa uma mensagem clara ao mercado: a era da fiscalização subjetiva e da tolerância informal está chegando ao fim.

Não se trata da criação de novas obrigações. Trata-se de algo mais profundo e estratégico: a reorganização completa do sistema de penalidades trabalhistas em SST, com impacto direto sobre empresas, profissionais da área, consultorias e perícias.


NR-28: de norma esquecida a instrumento central de controle

A NR-28 regula dois pilares fundamentais:

  1. A forma como a fiscalização deve atuar
  2. O critério de aplicação das penalidades administrativas

A Portaria nº 104/2026 atualiza dispositivos antigos, alguns ainda com redação da década de 1990, e promove um reordenamento técnico dos códigos de infração, alinhando-os às versões atuais das Normas Regulamentadoras.

Na prática, isso significa:

  • Padronização nacional da fiscalização
  • Redução da margem de interpretação individual do auditor
  • Maior previsibilidade na autuação
  • Multas tecnicamente mais precisas — e mais difíceis de contestar

O critério da dupla visita: agora com limites claros

A Portaria reforça a aplicação do critério da dupla visita, previsto na CLT e em legislações complementares, mas deixa claro que ele não é absoluto.

Em termos simples:

  • Situações formais, administrativas e de menor risco podem gerar orientação prévia
  • Situações que envolvem risco grave, iminente ou reincidência seguem permitindo autuação imediata

Isso encerra uma prática comum no mercado: a falsa sensação de que “primeiro o fiscal orienta”. Nem sempre. E agora isso está mais explícito.


Reorganização massiva dos códigos de infração

O coração da Portaria está na atualização do Anexo II da NR-28, que recebeu uma revisão extensa envolvendo dezenas de Normas Regulamentadoras, entre elas:

  • NR-1 (Gestão de riscos e PGR)
  • NR-4 (SESMT)
  • NR-5 (CIPA)
  • NR-6 (EPI)
  • NR-7 (PCMSO)
  • NR-12 (Máquinas e equipamentos)
  • NR-15 (Insalubridade)
  • NR-17 (Ergonomia)
  • NR-20 (Inflamáveis)
  • NR-31 (Atividades rurais)
  • NR-32, NR-34, NR-36 e NR-37

Cada item passa a ter:

  • Código específico de infração
  • Classificação clara de gravidade
  • Tipo de penalidade padronizado

Isso não é apenas organização normativa. É infraestrutura para fiscalização digital, cruzamento de dados e autuação sistêmica.


Multas reajustadas automaticamente: o tempo trabalha contra o infrator

Outro ponto crítico da Portaria é o reforço do reajuste anual das multas, conforme previsão da CLT.

Na prática:

  • Multas não ficam “congeladas”
  • O impacto financeiro cresce ao longo do tempo
  • Empresas que permanecem irregulares acumulam passivo administrativo relevante

Quem trata SST como custo e não como gestão vai sentir primeiro no caixa.


Atividades rurais: mudança silenciosa, impacto elevado

A Portaria também consolida o critério específico de cálculo de multas para atividades rurais, conforme legislação própria.

Isso encerra divergências históricas na fiscalização do setor e tende a gerar penalidades mais consistentes, especialmente em operações de maior porte, agroindústrias e cadeias produtivas complexas.


O recado do Estado é inequívoco

A Portaria MTE nº 104/2026 não é uma norma “burocrática”. Ela é um instrumento de maturidade institucional.

O recado é direto:

Quem não gerencia SST de forma estruturada, documentada e tecnicamente correta, vai pagar — e agora o sistema sabe exatamente quanto cobrar.


O papel do profissional de SST muda de patamar

Para técnicos, engenheiros, higienistas e peritos, essa atualização eleva o nível de responsabilidade.

Não basta mais:

  • “Ter documento”
  • “Ter programa”
  • “Ter assinatura”

É preciso:

  • Coerência técnica
  • Rastreabilidade
  • Evidência objetiva de gestão
  • Capacidade de sustentar decisões frente à fiscalização e à perícia

Conclusão

A atualização da NR-28 por meio da Portaria MTE nº 104/2026 marca uma virada silenciosa, porém decisiva, na fiscalização do trabalho no Brasil.

Quem entende SST como gestão estratégica de risco está um passo à frente.
Quem ainda trata SST como formalidade documental está, oficialmente, atrasado.

Na Safety Legend, acreditamos que conhecimento técnico de alto nível não é diferencial — é pré-requisito. E a NR-28, mais do que nunca, prova isso.